IMPÉRIO DO AÇAÍ DISTRIBUIDORA DE AÇAÍ E POLPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906629837 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405367 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 912781491 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405715 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 910351228 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 910512043 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 910351082 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 912781521 (IMPÉRIO DO AÇAI), Processo 921405944 (IMPÉRIO DO AÇAÍ), Processo 910418837 (IMPÉRIO DO AÇAI) e Processo 921405588 (IMPÉRIO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDSON WENDELL NUNES SILVA 01102003492
- 32.468.322/0001-56
- Procurador ou escritório
- GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)