Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
S CONSCIÊNCIA SISTÊMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA LOTUS EVENTOS LTDA - ME
- 22.845.488/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)