Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Beleza Unika Perfumaria Cosméticos Acessórios
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220546622 (08/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO
Sobre a marca
- Titular
- A.M.PACHECO - COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA
- 34.852.435/0001-86
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844DespachoEsta publicação08/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)