Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
BROTHERHOOD LUXURY BRAND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)