HARMONIA ESSÊNCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850180164191 (reg. 821775960 - HARMONY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902670395 (Harmonie Aromaterapia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 56.939.333/0001-35
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)