Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
BOM PALADAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS PEROLA COMERCIO E EMPACOTAMENTO LTDA
- 25.153.054/0001-18
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)