Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CREATISTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250264942 (23/05/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)