SINDIMED - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SERGIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250213856 (28/04/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SERGIPE Procurador: INPROMM - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato Dos Medicos Do Estado De Sergipe
- 13.370.002/0001-14
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)