Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
NAJARA ALIMENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO RUBENS CAMURCA ALVES ME
- 00.853.805/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.