Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Dr. Marido
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- E-MARKA GESTÃO DE ATIVOS E CONSULTORIA LTDA
- 31.738.725/0001-05
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.