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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

IGREJA DA ORLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901660647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250195829 (16/04/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE JARDIM ITAPOÃ Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA EM ITAPOÃ
28.437.580/0001-06
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.