FL Bicicletaria faria lima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250072162 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDILSON DE FARIA VEICULOS - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (?FL Bicicletaria Faria Lima? X ?F Faria Automóveis?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Conforme o item 5.11.14 ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, subitem ?Casos de colidência?, conjunto formado por patronímico composto cria a impressão de pessoa distinta daquela formada apenas por um patronímico. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse
Sobre a marca
- Titular
- NFJC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BICICLETAS EIRELI
- 24.717.321/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)