CELULAR BLINDADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840528183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250075903 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I9 CONSULTORIA EM TURISMO Procurador: Jair Sebastiao de Souza Junior Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (927713993 ?Seguro Blindado?) já havia sido indeferido, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela d
Sobre a marca
- Titular
- R. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)