Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
QUIXADÁ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME
- 03.713.057/0001-26
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.