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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

SÓ COMEÇAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821480235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250006030 (26/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal da Londrina/PR. Ofício nº 700018447885. Processo nº 5015174-21.2024.4.04.7001/PR. Processo SEI nº 52402.007496/2025-80.

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Sobre a marca

Titular
ERIVIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
78.746.658/0001-34
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Renovação31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1634Deferimento30/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.