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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

LARANJAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LARANJAL
Processo INPI
815705972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250308137 (13/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA Procurador: Luiz Ricardo de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador VICTÓRIO VERA VERZA e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA.
51.332.641/0001-84
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1211Arquivamento16/02/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1102Deferimento14/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.