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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

CANINHA DE PIRASSUNUNGA 18 DEL NERO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
814612792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250006026 (26/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.45.93. Processo nº 13074.740118/2025-19. Processo SEI nº 52402.007513/2025-89.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
58.551.326/0001-97
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1726Renovação03/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1076Retribuição decenal16/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1055Deferimento19/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1000Indeferimento02/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 989Indeferimento03/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.