Processo nº 501791360
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por representação do produto que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal requerido não atende ao disposto no art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96): Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- FERRERO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2844Designação (Madri)Esta publicação08/07/2025
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)