Dujardin
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz DU JARDIM, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCLs 29 e 31. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 918583616 (DUJARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou
Sobre a marca
- Titular
- ARDO FOODS NV
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844Designação (Madri)Esta publicação08/07/2025
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)