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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

SAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

SAC
Processo INPI
200037900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250307861 (12/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SCHAEFFLER TECHNOLOGIES AG & CO. KG Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante GARE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Schaeffler Technologies AG & Co. KG
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1676Deferimento18/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1401Recurso provido07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1315Indeferimento13/02/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.