Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
TELHAS-SUL
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850250035605 (24/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TELHAS SUL BENEFICIAMENTO DE TELHAS LTDA -EPP Procurador: MARLENE TERESINHA GASPERIN Detalhes do despacho:Anulada a exigência publicada na RPI 2840, de 10/06/2025, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- TELHAS SUL BENEFICIAMENTO DE TELHAS LTDA -EPP
- 09.493.765/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2843Despacho anuladoEsta publicação01/07/2025
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)