Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
KYOTO GRUPO ÁGUIA BRANCA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850250112628 (06/03/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: KURUMÁ VEÍCULOS S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2838, de 27/05/2025, tendo em vista a devolução dos prazos encerrados entre os dias 28/02/25 e 05/03/25 para o dia 06/03/25, em virtude dos feriados relativos ao Carnaval.
Sobre a marca
- Titular
- KURUMÁ VEÍCULOS S.A.
- 00.827.783/0001-81
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2843Despacho anuladoEsta publicação01/07/2025
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)