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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

Processo nº 932808697

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2843, 1 de julho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932808697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, uma vez que a os itens 'Comércio [através de qualquer meio] de suvenires e artesanatos' são considerados genéricos para fins de especificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
OUR TIME COMÉRCIO LTDA.
48.677.622/0001-85
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855Deferimento23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)