Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
AÇAÍ DO MALUQUINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares' foi alterado para 'Serviços de Lanchonetes, a saber: casas de chá e de sucos'. O termo 'e similares' foi considerado genérico para fins de classificação, sendo portanto excluído.
Sobre a marca
- Titular
- 52.766.561 ALEXANDRE LIMA NOBRE
- 52.766.561/0001-08
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)