Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
Ideiamais
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250220516 (10/06/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FABIO EDUARDO PEREIRA E CIA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FABIO EDUARDO PEREIRA E CIA LTDA
- 08.275.268/0001-48
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2843RegistroEsta publicação01/07/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2843Petição01/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)