BOMBA FESTIVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903231832 (Bombar Eventos), Processo 911787186 (BOMBA) e Processo 911787364 (BOMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2843IndeferimentoEsta publicação01/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)