Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
CoMo 250
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220572580 (23/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CROMO INDÚSTRIA QUÍMICA S.A
- 31.281.962/0001-90
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2843DespachoEsta publicação01/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)