Belvedere
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de acórdão judicial transitado em julgado. Ação ordinária n° 5015786-69.2018.4.04.7000 - 11a VF/Curitiba
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000627 (11/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5015786-69.2018.4.04.7000 - 11a VF/Curitiba. Prolatado acórdão de provimento à apelação, nos seguintes termos: "1. Trata-se de prestação de serviço. A empresa autora possui domícilio em Curitiba-PR, e a outra em Belo Horizonte-MG. Logo, considerada a distância entre elas, se torna quase impossível a confusão e a possivel contratação equivocada. Assim tendo em vista a distinção entre os logotipos contrapostos, a distância entre as empresas - uma localizada em Minas Gerais e outra localizada no Paraná -, e a diferença nos nomes, deve ser invalidado o ato administrativo denegatório de registro da marca da parta autora. 2. Apelação PROVIDA. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de
Sobre a marca
- Titular
- Espaço Belvedere Eventos Ltda
- 19.425.316/0001-53
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2843Judicial01/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2843DeferimentoEsta publicação01/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)