Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
MARILAN MAX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250193480 (22/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S.A.
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 17 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)