REDE TOP SUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902969102
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240132030 (16/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CENTRAL DE NEGOCIOS E ALIMENTOS REDE TOP LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE NEGÓCIOS E ALIMENTOS REDE TOP LTDA
- 18.803.654/0001-19
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.