Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
PURA MAGIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250198339 (27/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AROMALLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA Procurador: Carla Cristina Alves Colonheze
Sobre a marca
- Titular
- AROMALLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE FRAGRANCIAS LTDA
- 09.437.423/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.