Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
FABULOSA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250193378 (22/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEL BRASIL IND. COM. E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GEL BRASIL INDÚSTRIA. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA.
- 05.822.832/0001-07
- Data de depósito
- 20 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2843RenovaçãoEsta publicação01/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.