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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025

ECON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2843, 1 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
825899281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250005944 (18/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP. Processo nº 0008567-66.2023.8.26.0405. Processo SEI nº 52402.007107/2025-16.

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Sobre a marca

Titular
ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
04.580.953/0001-27
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889Judicial19/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2889Judicial19/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  3. RPI nº 2843JudicialEsta publicação01/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2825Judicial25/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2780Judicial16/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1715Publicação18/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.