AIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925763110 (AIKA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)37: Processo 006555748 (AIKO), Processo 905974077 (AIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Guangdong Aiko Solar Technology Co., Ltd.
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2843Designação (Madri)Esta publicação01/07/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)