Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
Processo nº 938583239
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2842ArquivamentoEsta publicação24/06/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência formal