NCA - Núcleo de Capacitação Artística
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240625314 (29/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NÚCLEO EDUCATHO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Não foram comprovados poderes para alienar a marca. Lei 10406/02: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)