Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
AÇÁI MANIA E SORVETERIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240165739 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACAI MANIA E SORVETERIA Procurador: HUGO LUDWIG - ELO Propriedade Intelectual
Sobre a marca
- Titular
- ACAI MANIA E SORVETERIA
- 40.911.770/0001-00
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2842Recurso providoEsta publicação24/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)