COMIL COVER SAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação requerida foi considerada genérica para fins de classificação devido a expressão ?produtos e insumos para fundição?, sendo assim reapresente especificação discriminando os ?produtos e insumos para fundição? a serem comercializados, importados, exportados e representados comercialmente. Reapresente especificação com serviços incluídos em uma única classe de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.653.149/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)