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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230575054 (24/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPASS.UOL TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a Recorrente apensar aos autos declaração conjunta das sociedades empresariais titulares dos registros dos sinais em cotejo, devidamente firmada por representantes qualificados dessas sociedades. Alternativamente, pode a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes sociedades empresariais não configura esse tipo de relação. Alternativamente ainda, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facu
Sobre a marca
- Titular
- COMPASS.UOL TECNOLOGIA LTDA.
- 07.654.824/0001-24
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2842ExigênciaEsta publicação24/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)