Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
TRICÔ BABY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230555007 (13/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRICO BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva
Sobre a marca
- Titular
- TRICO BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI
- 30.182.013/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2842Recurso negadoEsta publicação24/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)