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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

LOGMAX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
925037346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230542314 (08/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOGMAX CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA-ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
LOGMAX CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA-ME
28.054.330/0001-89
Data de depósito
26 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2842Recurso negadoEsta publicação24/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2761Recurso05/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2753Indeferimento10/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2672Oposição22/03/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)