Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
LOGMAX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230542314 (08/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOGMAX CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA-ME Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- LOGMAX CONSULTORIA E TECNOLOGIA DE LOGISTICA LTDA-ME
- 28.054.330/0001-89
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2842Recurso negadoEsta publicação24/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)