Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
MEGA MODA EXPRESS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230189382 (25/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. Procurador: Ana Paula Santos Celidonio
Sobre a marca
- Titular
- SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA.
- 14.366.423/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2842Recurso providoEsta publicação24/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)