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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025

MEGA MODA EXPRESS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924039477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230189382 (25/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA. Procurador: Ana Paula Santos Celidonio

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Sobre a marca

Titular
SPE MEGA MODA SHOPPING LTDA.
14.366.423/0001-34
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Recurso providoEsta publicação24/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2831Sobrestamento08/04/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2797Exigência13/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2737Recurso20/06/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2725Indeferimento28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2657Oposição07/12/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)