LaborLife
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250073806 (13/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABBORE SELECAO E RECRUTAMENTO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Labor Life X SN Labbore), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, conjuntos contendo o termo ?labor? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferi
Sobre a marca
- Titular
- LABORLIFE MEDICINA SEGURANÇA DO TRABALHO E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME
- 18.768.884/0001-94
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2842PetiçãoEsta publicação24/06/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)