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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro anterior 501692501, de titularidade de NIU, YABING, com endereço distinto do que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro identificado são a mesma pessoa física ou jurídica ou se pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa física ou jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nos registros anteriores pelos meios próprios.Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- N. Y. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2842Designação (Madri)Esta publicação24/06/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)