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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

UNINVEST Energias

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934342830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

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Sobre a marca

Titular
UNINVEST ENERGIAS INOVA SIMPLES (I.S)
54.553.965/0001-30
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)