Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
ENERGEDUCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE ELETRICIDADE, GAS, AGUA,OBRAS E SERV. DO ESTADO DO PARANA
- 81.915.019/0002-40
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)