JURUBEBA JUAZEIRO DO NORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente afirma em documento anexado que a imagem de terceiros utilizada no elemento figurativo da marca, a saber, do Padre Cícero estaria em domínio público já que se passaram mais de 70 anos de seu falecimento. No entanto, não se trata de caso de direito autoral, ainda que o requerente se refira à fotografia da pessoa representada pela imagem, mas sim se trata de caso de direito de personalidade, independente do meio em que esta esteja representada. De acordo com o item ?5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas do INPI, subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, ?Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida?. Desta maneira, apresente autorização para uso da imagem, em conformidade com os dispositivos supracitados.
Sobre a marca
- Titular
- LITROPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 35.817.057/0001-62
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)