Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CORUJA CAFÉ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828445699 (CAFÉ DA CORUJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CORUJA CONSULTORIA EMPRESARIAL E PROJETOS CULTURAIS
- 35.670.956/0001-85
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)