Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
ABSORTEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído item "Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão" tendo em vista que o registro 917930738 ("ABSORTEC") é idêntico ao presente pedido e contém esse item, isto é, evita-se a aplicação do INCISO XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABSORTEC INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE CUIDADOS E HIGIENE LTDA
- 34.222.663/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)