TELAS UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome nº 760262497 (UNIÃO), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916473511 (UNIÃO SUCATAS), Processo 823868940 (ATU AUTO TINTAS UNIÃO), Processo 825868122 (CERAMICA UNIÃO) e Processo 823868923 (UTL UNIÃO TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de ter
Sobre a marca
- Titular
- TELAS UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 25.794.827/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2841IndeferimentoEsta publicação17/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)